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A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado. Ressocialização.
Na Lei Maria da Penha, atuamos tanto na defesa do acusado, assegurando seus direitos e garantindo um processo justo, quanto na representação da vítima, buscando a aplicação da lei de para garantir sua proteção e o combate à violência doméstica.
A Lei nº 9.613 de 1998 descreve o crime de “lavagem” ou ocultação de bens, muito conhecido como lavagem de dinheiro, que consiste no ato de ocultar ou dissimular a origem ilícita de bens ou valores que sejam frutos de crimes.
O crime de tráfico de drogas está previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006, que descreve diversas condutas que caracterizam o ilícito, proibindo qualquer tipo de venda, compra, produção, armazenamento, entrega ou fornecimento, mesmo que gratuito, de drogas sem autorização ou em desconformidade com a legislação.
Comete o crime de contrabando quem importar mercadoria proibida. Em outras palavras, pela redação atual do artigo 334-A do Código Penal, somente é considerado como contrabando a conduta que estiver ligada à uma mercadoria proibida, ou seja, com restrição absoluta de importação/exportação.
Os tribunais superiores são considerados a terceira instância, apesar de esse grau de hierarquia não existir formalmente no Poder Judiciário. As decisões tomadas em primeira e segunda instância podem ser revistas pelos tribunais superiores, por meio de recurso.
O Tribunal do Júri é o órgão do poder judiciário que tem a competência para julgar os crimes dolosos, ou intencionais, contra a vida. Atualmente, são de sua competência os seguintes delitos: homicídio doloso, infanticídio, participação em suicídio, aborto - tentados ou consumados – e seus crimes conexos.
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Advogado Raimundo Coelho Alves Junior, OAB/RJ 209.029